A cirurgia reparadora pelo plano de saúde é possível, veja como proceder em caso de uma negativa do plano!
Passar por uma situação que exige uma cirurgia reparadora é algo extremamente doloroso, tanto no aspecto físico quanto emocional.
Seja após um acidente, um problema de saúde grave ou até mesmo complicações pós-cirúrgicas, muitas pessoas se veem na necessidade de realizar um procedimento para recuperar a autoestima e a funcionalidade de seu corpo.
No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre como garantir esse tipo de tratamento, principalmente quando o plano de saúde está envolvido.
Neste artigo, vamos esclarecer como a cirurgia reparadora pelo plano de saúde pode ser um direito seu e como você pode conquistá-lo.
Quais são as cirurgias reparadoras que o plano de saúde cobre?

A princípio, o plano de saúde deve cobrir as cirurgias reparadoras que envolvem a recuperação da saúde do paciente e o restabelecimento da função física do corpo, sem fins estéticos.
Salvo quando houve erro médico no procedimento. O que é bastante comum, infelizmente.
No geral, entre as cirurgias reparadoras cobertas, destacam-se os procedimentos relacionados a:
- Queimaduras: Correção de lesões graves causadas por queimaduras que comprometem a pele e a estrutura física;
- Reconstrução mamária: Em casos de mastectomia (retirada da mama devido a câncer);
- Correção de deformidades pós-trauma: Lesões causadas por acidentes que afetam a funcionalidade do corpo;
- Cirurgia após câncer de pele: Reconstrução da área afetada após a remoção de tumores.
Essas cirurgias visam restaurar a saúde do paciente e a integridade do corpo, e, por isso, são frequentemente cobertas pelo plano de saúde.
Quem tem direito a cirurgia reparadora pelo convênio?
Basicamente, todo paciente que necessita de uma cirurgia reparadora, seja por motivo de trauma, doença ou complicação pós-cirúrgica, tem o direito de realizar o procedimento pelo plano de saúde.
O que determina se a cirurgia é coberta é a natureza reparadora do procedimento e sua importância para a recuperação da saúde e funcionalidade do paciente.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que os planos de saúde devem cobrir esses tipos de intervenções, desde que sejam essenciais para a recuperação e para o restabelecimento das condições físicas do paciente.
Se você está em uma situação em que precisa de uma cirurgia reparadora, saiba que, em muitos casos, seu plano de saúde deve cobrir o procedimento.
Como conseguir cirurgia reparadora pelo plano de saúde?
Para garantir o direito à cirurgia reparadora pelo plano de saúde, é importante seguir alguns passos.
Primeiramente, você deve procurar seu médico para uma avaliação detalhada do caso e um laudo que comprove a necessidade do procedimento reparador.
Esse laudo será essencial para que o plano de saúde entenda a gravidade da situação e aprove o procedimento.
Em seguida, é fundamental entrar em contato com o seu convênio, fornecendo todos os documentos necessários, incluindo o laudo médico e eventuais exames que comprovem a necessidade da cirurgia.
Caso haja qualquer dificuldade para conseguir a aprovação do procedimento, é essencial procurar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que fazer se o plano de saúde se recusar a fazer a cirurgia?
Se o seu plano de saúde se recusar a realizar a cirurgia reparadora, você pode recorrer aos seus direitos.
A legislação brasileira garante que as operadoras de planos de saúde cubram as cirurgias reparadoras, especialmente quando são necessárias para a recuperação da saúde do paciente.
Caso o seu plano de saúde negue a cobertura, é possível buscar uma solução judicial, sendo que a recusa indevida configura uma violação de direitos do consumidor.
Em situações como essa, o escritório BARP. HOFF. COSTA é a melhor opção para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Nossa equipe já ajudou muitas pessoas a obterem a cirurgia reparadora que precisavam, mesmo quando o plano de saúde inicialmente se recusava a cobrir o procedimento.
Com nossa experiência e compromisso, podemos lutar para que você tenha acesso ao que é seu por direito.
Entre em contato com o escritório BARP. HOFF. COSTA e permita-nos ajudá-lo a garantir a cobertura do seu plano de saúde para a cirurgia reparadora.
O que se enquadra em cirurgia plástica reparadora?
Uma dúvida bastante comum: as cirurgias plásticas reparadoras são aquelas destinadas a corrigir defeitos ou deformidades que afetam a funcionalidade ou a saúde do paciente, e não possuem caráter estético.
Esses procedimentos incluem:
- Reconstrução mamária pós-mastectomia;
- Correção de cicatrizes de acidentes ou queimaduras;
- Reparo de defeitos congênitos, como lábio leporino e fissura palatina;
- Tratamento de deformidades após remoção de tumores.
Esses procedimentos são essenciais para que o paciente recupere sua saúde, funcionalidade e, muitas vezes, sua autoestima.
Por isso, quando são necessários, devem ser cobertos pelo plano de saúde.
A cirurgia reparadora não deve ser vista como um luxo ou um capricho, mas como uma necessidade para o restabelecimento da saúde e bem-estar.
Se você se encontra em uma situação que exige esse tipo de procedimento, saiba que a legislação brasileira assegura seu direito de realizá-lo pelo plano de saúde.