A medicina e a farmácia evoluem constantemente para que as pessoas tenham acesso a tratamentos mais eficazes. Por isso, existe um aumento considerável de tratamentos e medicamentos que são oferecidos aos pacientes.
Isso colabora para uma melhora considerável na qualidade de vida das pessoas que sofrem por doenças. Mas, o que poucas pessoas sabem é que, além da rede pública, os planos de saúde têm a obrigação de custear esses medicamentos e tratamentos mais modernos e, muitas vezes, mais eficazes.
Então, para que você possa saber mais, leia este artigo com as melhores orientações para que a negativa do seu plano de saúde não abale a sua busca pela vida feliz e saudável.
O Fornecimento de Medicamentos pelo SUS
Um ponto importante no que diz respeito à judicialização do direito à saúde, é que está no dever do Estado em fornecer medicamentos (de alto custo ou não), quando o paciente não tem condições financeiras de adquirir.
O fato é que, na maioria das vezes, a decisão administrativa é negada e resulta na incapacidade do direito do paciente.
Com essa situação, é possível escolher apenas uma única alternativa: A busca de uma decisão judicial favorável.
No entanto, se você estiver acompanhado de:
- Conhecimento;
- Está dentro da lei;
- Um advogado;
O Poder Público e o Plano de saúde não podem deixar de fornecer o medicamento necessário para o seu tratamento.
O que é necessário fazer para obter o medicamento pelo SUS?
Quem vai pedir o medicamento pelo SUS deve ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser requerido em qualquer uma das Unidades Básicas de Saúde.
Para obter esse cartão será necessário:
- Documentos de identidade válido;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Para quem já realiza o tratamento pelo SUS, deverá receber orientações do médico, que irá prescrever a medicação e a equipe de atendimento encaminhará o paciente para o local de dispensação dos remédios.
Aqueles que não fazem o tratamento pelo SUS, devem fazer o requerimento junto à Secretaria de Saúde.
Mas apesar da prescrição médica, algumas vezes pode acontecer do medicamento não ser fornecido por conta do custo financeiro ou por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
O que fazer quando o medicamento não for fornecido?
Se o medicamento não consta no RENAME ou não for fornecido pelo SUS, o Poder Judiciário deverá ser acionado com urgência para requerer uma decisão liminar e garantir o acesso ao tratamento de forma rápida.
Muitas vezes, a Secretaria de Saúde do Estado ou do Município não responde ao requerimento de solicitação do medicamento. Por isso, se dentro do prazo de 15 dias não houver resposta ou o paciente obter uma justificativa negativa, entre em contato com um advogado imediatamente.
Quais documentos são essenciais para entrar na justiça?
O Poder Público deve fornecer medicamentos, mesmo não estando na lista do SUS, desde que estejam previstas três situações:
- Laudo Médico que comprove a necessidade do medicamento;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo;
- Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
O Laudo Médico deve ser bem detalhado, indicando a real necessidade do medicamento, bem como o motivo pelo qual outro, que esteja na lista do SUS, não pode ser usado para o tratamento.
Quanto mais informações constarem no Laudo Médico, mais fácil será obter o medicamento.
Ainda, é importante que o Laudo Médico e a receita do medicamento sejam atuais.
O Poder Judiciário costuma considerar o prazo de 30 dias, contando a data do protocolo da ação da receita médica.
Para o fornecimento de medicamentos gratuitos que não constam na lista, o paciente deve comprovar que não pode arcar com os custos.
De acordo com a legislação, essa informação deve ser provada por meio de uma declaração de hipossuficiência, junto com uma cópia da CTPS e os 3 últimos holetites. Ambas devem apresentar uma assinatura do requerente e do advogado.
O registro do medicamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é de conhecimento público e o advogado providenciará o documento que demonstre a inscrição do medicamento.
As ações demoram quanto tempo para ficar pronto?
Quando a situação for urgência, é possível pedir ao juiz que seja concedida uma Medida Liminar, visando garantir o medicamento desde o início da ação, por isso é tão importante que as informações do médico estejam completas.
Com todas as informações e documentações corretas, o paciente receberá seu medicamento em um período rápido para não ocasionar pioras em seu estado de saúde.
Conclusão
A vida e a saúde devem ter funções prioritárias no ordenamento jurídico, isso significa dar tudo de si ao paciente para que tenha um atendimento médico eficaz e a realização de procedimentos adequados para uma qualidade de vida melhor.
Se você passa por alguma situação desfavorável a sua saúde, entre em contato com a BARP.HOFF.COSTA.
Somos um escritório especializado em direito à saúde, obtendo um único objetivo: ajudar você a ter soluções para qualquer problema.
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