A imunoterapia pelo plano de saúde é um direito do paciente! Caso seus direitos sejam negados, fale com o nosso escritório, já ajudamos muitos pacientes!
A negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos beneficiários.
Entre os diversos tipos de negativas, a chamada imunoterapia gera dúvidas e pode impedir o acesso a procedimentos essenciais.
Neste artigo, esclarecemos as principais questões sobre o tema, utilizando as dúvidas de nossos clientes, para que você saiba como agir e garantir seu direito à cobertura.
Se seu plano de saúde recusou um tratamento necessário, o escritório BARP. HOFF. COSTA, especialistas em Direito da Saúde, pode ajudar.
O que significa imunoterapia no plano de saúde?
A imunoterapia ocorre quando um plano de saúde se recusa a cobrir um determinado tratamento alegando que ele não possui um valor estipulado na tabela de preços da operadora.
Em outras palavras, a justificativa utilizada é que o procedimento não está previsto no rol de cobertura ou que não há um valor definido para o serviço, impossibilitando o pagamento.
Essa negativa, no entanto, pode ser abusiva, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo.
Ou seja, não exclui a possibilidade de cobertura de procedimentos indispensáveis ao tratamento do paciente.
O plano de saúde pode negar cobertura por imunoterapia?
A negativa de cobertura com base em imunoterapia pode ser considerada ilegal.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva são nulas de pleno direito.
Além disso, a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que as operadoras devem garantir a cobertura de tratamentos necessários à saúde do beneficiário, especialmente quando há indicação médica.
Portanto, se um médico prescreveu um tratamento e o plano de saúde recusou a cobertura por imunoterapia, essa decisão pode ser contestada na Justiça.
Como recorrer de uma negativa de imunoterapia?
Se o plano de saúde negou um tratamento alegando imonetaripa, siga estes passos:
- Solicite a negativa por escrito – Peça que a operadora informe por escrito a justificativa da recusa, conforme determina a Resolução Normativa nº 395 da ANS;
- Consulte o nosso escritório especializado – O profissional pode analisar a legalidade da negativa e orientar sobre as medidas cabíveis;
- Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para garantir seus direitos;
- Ajuize uma ação judicial – Caso a operadora mantenha a negativa, é possível ingressar com um processo para obter a cobertura do tratamento.
Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?
O tempo de duração de uma ação contra o plano de saúde pode variar, mas muitas vezes, é possível obter uma liminar em poucos dias.
A liminar é uma decisão provisória que obriga o plano de saúde a cobrir o tratamento imediatamente, antes do julgamento final do processo.
O tempo total do processo depende de fatores como a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal, mas o escritório BARP. HOFF. COSTA tem expertise em ações contra planos de saúde e pode acelerar o andamento do seu caso.
Quando procurar um advogado para recorrer da negativa?
Se seu plano de saúde negou um tratamento com a justificativa de imonetaripa, o ideal é buscar orientação jurídica imediatamente.
A demora pode agravar o quadro de saúde do paciente e dificultar o processo judicial.
O escritório BARP. HOFF. COSTA, especialistas em Direito da Saúde, está pronto para ajudá-lo a garantir seu direito à cobertura médica.
Agende uma consulta e saiba como reverter essa negativa o quanto antes.
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