Os seres humanos, de uma forma geral, desejam melhorar sua qualidade de vida.
A perda de peso é uma das questões mais abordadas, já que muitas pessoas sofrem vários problemas em razão dessa situação.
A cirurgia bariátrica, também conhecida como “Redução de estômago”, é um procedimento cirúrgico que visa mudar a forma original do órgão, reduzindo a capacidade de receber alimentos e dificultando a absorção de um número exagerado de calorias.
Esse procedimento auxilia no tratamento de doenças e casos de obesidade graves.
Para que você compreenda todas as orientações a respeito dessa cirurgia e se convença de que nada pode te impedir de buscar melhor qualidade de vida, leia este artigo.
O QUE A OBESIDADE PODE CAUSAR?
A cirurgia bariátrica é recomendada para pessoas com índice de massa corporal (IMC) acima de 40.
Esse cálculo será elaborado por seu médico de confiança, após uma análise completa de sua altura, peso e outros fatores que possam estar colocando sua saúde em risco.
Como a obesidade causa um mecanismo inflamatório, é possível estar associada a algumas doenças, como:
- Diabetes;
- Apnéia;
- Pressão Alta;
- Refluxo Gastroesofágico;
- Doenças Cardiovasculares;
- Câncer de Mama;
- Câncer do Endométrio;
- Problemas nas Articulações;
- Impotência Sexual.
Além do risco à saúde física, existem vários fatores sociais, como é o caso da mobilidade urbana, que devem ser considerados para avaliação do paciente antes da cirurgia.
Um ponto importante a se destacar é que a cirurgia bariátrica não é um procedimento estético. Para a realização desta, é necessário a avaliação de vários fatores clínicos que podem colocar em risco sua saúde.
QUEM PODE FAZER A CIRURGIA BARIÁTRICA?
O tratamento da obesidade pode ser clínico ou cirúrgico, por meio da cirurgia bariátrica. Os tratamentos disponíveis para a obesidade envolvem, na sua grande maioria, mudanças de hábitos, apoio emocional e uso de medicamentos que auxiliam na perda de peso.
Se você já fez acompanhamento com nutricionista, endocrinologista, psicoterapia e pratica exercícios físicos e, mesmo assim, não alcança a redução de peso que necessita para melhorar a sua saúde, você é uma das pessoas que pode ter indicação desse procedimento.
Mas, existe um problema.
Muitas vezes, a decisão administrativa do Plano de Saúde nega a possibilidade do paciente realizar a cirurgia, mesmo tendo uma lei assegurando o direito ao procedimento.
Para arrancar esse mal pela raiz, é necessária uma força judicial a seu favor.
Para isso, você precisa de:
- Conhecimento;
- Estar dentro da lei;
- Um advogado;
A resposta negativa do Plano de Saúde não pode ser um empecilho para que sua saúde seja colocada em segundo plano.
As regulamentações do Ministério da saúde e da Agência Nacional de Saúde determinam que as pessoas que estão aptas para a cirurgia bariátrica são:
- Pessoas com IMC acima de 40 (com ou sem doenças associadas); e
- Pessoas com IMC maior de 35 (com alguma doença associada)
- Paciente com diagnóstico de obesidade há, pelo menos, cinco anos
- Ter feito tratamento sem resultados há dois anos.
O PLANO DE SAÚDE COBRE CIRURGIA BARIÁTRICA?
De acordo com a ANS e a Resolução Normativa – RN 428 do ano de 2017, a cirurgia bariátrica deve ser oferecida pelos Planos de Saúde, nos seguintes moldes:
- By-pass gástrico ou Gastroplastia
Esse procedimento consiste na redução do estômago com cortes ou grampos e inclui uma alteração no intestino, que é reconectado à parte do estômago que seguirá em atividade.
A cirurgia pode ser realizada de duas formas:
- Laparoscopia – Pequena incisão no abdômen
- Aberta – Com um corte de 30 centímetros
Neste método, o paciente pode perder até 70% do peso inicial.
Como é um procedimento que mexe com boa parte do sistema digestivo, pode trazer complicações, como:
- Anemia causada pelo déficit de vitaminas
- Fístulas das cicatrizes no estômago ou intestino causando possíveis infecções
- Problemas como náuseas, vômitos e diarreia após a alimentação.
Esta técnica corresponde a mais da metade dos procedimentos.
- Gastrectomia vertical
Pode ser feito com corte ou por meio de videolaparoscopia (furinhos no abdômen), o cirurgião remove todo o lado esquerdo do estômago.
Este método pode levar à perda de até 40% do peso inicial.
Esse método é menos invasivo e não há exclusão do duodeno no trânsito alimentar, portanto, não interfere no sítio de absorção de ferro, cálcio, zinco e vitaminas do complexo B.
A única desvantagem é a perda menor de peso, se comparado com o método By-Pass.
- Colocação de banda gástrica
Neste processo, uma prótese de silicone ajustável, que funciona como espécie de cinto, é colocada em torno do estômago, causando a sua diminuição e o deixando em formato semelhante ao de uma ampulheta.
Um tubo é ligado a este aparelho permitindo que seja ajustado a qualquer momento.
Esse método permite perda de até 40% do peso inicial. É pouco invasivo e tem um pós-operatório melhor por causa da utilização da laparoscopia.
A desvantagem é que o resultado final depende 100% da cooperação e dedicação do paciente.
Ele deverá ter uma rotina de hábitos alimentares saudáveis e praticar regularmente exercícios físicos.
Será um estilo de vida adaptável a uma nova realidade.
- Duodenal Switch ou Derivação biliopancreática
Consiste na retirada de parte do estômago e a maior parte do intestino delgado.
Uma parte do intestino delgado distal é conectada à saída do novo estômago para que o alimento passe por uma bolsa tubular até esvaziar no último segmento do intestino delgado.
Além da eficácia da perda de peso, gera restrição alimentar menor para o paciente.
Porém, deixa a pessoa mais propensa a complicações nutricionais e metabólicas.
Dentro dessas técnicas o médico definirá qual é a mais adequada.
O problema que você pode ter é que, geralmente, o Plano de Saúde não libera o procedimento indicado pelo médico.
Isso acontece porque o procedimento é oneroso ou por não ser coberto pelo plano que você contratou.
Essa é a hora de um advogado ingressar na história e buscar a liberação do método mais adequado para a sua cirurgia bariátrica.
ESSAS AÇÕES SÃO DEMORADAS?
Quando a situação do paciente for de urgência, é possível pedir ao juiz que seja concedida uma Medida Liminar, visando garantir a realização do procedimento desde o início da ação. Por isso, é importante que as informações do médico estejam completas.
Então, com o auxílio do advogado, as informações podem ser coletadas de maneira rápida e correta, fazendo com que o processo tenha uma decisão favorável ao paciente.
Conclusão
A vida e a saúde devem ter funções prioritárias no ordenamento jurídico, isso significa dar tudo de si ao paciente para que ele tenha um atendimento médico eficaz e a realização de procedimentos adequados para uma qualidade de vida melhor.
Se você passa por alguma situação desfavorável a sua saúde, entre em contato com a BARP.HOFF.COSTA.
Somos um escritório especializado em direito à saúde, obtendo um único objetivo: ajudar você a ter soluções para qualquer problema.
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