O tratamento Home Care pelo plano de saúde não pode ser negado! Em caso de dúvidas, nos chame aqui para entramos com um ação na justiça.
Mas seria possível conseguir o tratamento Home Care pelo SUS? Continue lendo para descobrir!
Se você está passando por essa situação, saiba que não está sozinho. É possível lutar pelos seus direitos e garantir que seu ente querido receba os cuidados necessários no conforto do lar.
O que é um serviço de Home Care?
Basicamente, o serviço de Home Care é uma modalidade de assistência médica prestada na residência do paciente, garantindo cuidados hospitalares sem a necessidade de internação prolongada.
Esse atendimento pode incluir enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, administração de medicamentos, entre outros serviços fundamentais para a qualidade de vida do paciente.
Portanto, o Home Care é indicado para pessoas que possuem doenças crônicas, limitações severas ou que estão em recuperação de cirurgias ou tratamentos intensivos.
Pois, além de proporcionar conforto e segurança ao paciente, o tratamento domiciliar reduz o risco de infecções hospitalares e pode melhorar a condição de saúde do paciente.
No entanto, muitas famílias não sabem que esse tipo de assistência pode ser um direito garantido pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando o paciente tem direito ao Home Care?

Obviamente, o direito ao Home Care depende da condição clínica do paciente e da recomendação médica.
Geralmente, esse tratamento é indicado quando a internação hospitalar já não é essencial, mas o paciente ainda precisa de cuidados contínuos que não podem ser realizados de forma independente pelos familiares.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento Home Care quando há indicação médica e previsão contratual.
Contudo, muitas operadoras se recusam a fornecer esse serviço, obrigando os beneficiários a buscar ajuda jurídica para fazer valer seus direitos.
Já no caso do SUS, o acesso ao Home Care depende das diretrizes do Programa Melhor em Casa, que atende pacientes em estado grave ou com dificuldades severas de locomoção.
Se o seu plano de saúde negou o Home Care ou se o SUS não está fornecendo esse atendimento mesmo havendo recomendação médica, o escritório BARP. HOFF. COSTA Advocacia pode ajudar.
Entramos com sua ação judicial online, sem que você precise sair de casa.
Quais doenças dão direito ao Home Care pelo SUS?
Como mencionado, o SUS concede tratamento Home Care através do Programa Melhor em Casa para pacientes com doenças graves, crônicas e incapacitantes.
Algumas das condições mais comuns que podem justificar esse atendimento incluem:
- Doenças neuromusculares progressivas (como ELA e distrofias musculares);
- Pacientes em estado avançado de câncer que necessitam de cuidados paliativos;
- Pessoas com sequelas graves de AVC, que necessitam de acompanhamento contínuo;
- Pacientes acamados com necessidades complexas de reabilitação e suporte respiratório.
Mesmo que a doença do paciente se encaixe nos critérios do programa, é comum que o pedido de Home Care seja negado.
Nesses casos, o suporte jurídico se torna essencial para garantir o acesso ao tratamento adequado.
Como conseguir tratamento Home Care pelo SUS?
Para solicitar o Home Care pelo SUS, o paciente precisa ser avaliado por um médico do serviço público de saúde, que emitirá um relatório detalhado sobre a necessidade desse atendimento.
Assim, o pedido deve ser encaminhado à Secretaria de Saúde do município, que analisará a inclusão do paciente no Programa Melhor em Casa.
Se o pedido for negado sem justificativa adequada, é possível ingressar com uma ação judicial.
A equipe do escritório BARP. HOFF. COSTA Advocacia está preparada para garantir o direito ao Home Care para quem realmente precisa.
O que fazer em caso de negativa do tratamento mesmo tendo direito?
Negativas injustificadas de Home Care são mais comuns do que deveriam, tanto por parte dos planos de saúde quanto pelo SUS.
Se isso acontecer, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e exigir uma justificativa fundamentada.
Em seguida, é essencial contar com um advogado especializado em Direito da Saúde para contestar a recusa.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a negativa de Home Care, quando há indicação médica e necessidade comprovada, viola o direito à saúde e à dignidade do paciente.
Em muitos casos, a Justiça concede liminares que obrigam o plano de saúde ou o SUS a fornecer o atendimento imediatamente.
O que diz a lei sobre o tratamento Home Care pelo SUS?
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), não menciona explicitamente o termo “home care” (cuidados domiciliares).
No entanto, o SUS abrange uma gama de serviços de saúde que podem incluir atendimento domiciliar, conforme necessário e conforme as diretrizes do sistema de saúde.
O artigo 198 da Constituição Federal estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Isso significa que o SUS pode organizar e oferecer serviços de saúde domiciliares como parte de suas políticas de atendimento à saúde da população.
Além disso, o artigo 7º da Lei nº 8.080/1990 lista os princípios e diretrizes do SUS, entre os quais podem abranger o tratamento domiciliar quando necessário para a continuidade do cuidado ao paciente.
Em suma, embora o termo “Home Care” não seja explicitamente mencionado na legislação do SUS, o sistema de saúde brasileiro é fundamentado em princípios que permitem a adaptação e inclusão de serviços domiciliares de saúde conforme as necessidades dos pacientes e as políticas de saúde pública.
Se você ou um familiar teve o Home Care negado, o escritório BARP. HOFF. COSTA Advocacia pode entrar com sua ação na justiça de forma rápida e online.
Não deixe seu direito ser negado!
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